Moço (náutica) Referências | Menu de navegaçãomelhoreDecreto-lei nº 280/2001 de 23 de outubro...
Profissões do marMarinha mercante
âmbito náuticomarinha mercantemarinheiroembarcaçãogrumetemarinha de guerraPortugal19641975Brasilaquaviários
No âmbito náutico, tradicionalmente, um moço é um profissional do escalão de marinhagem da marinha mercante em início de carreira ou em aprendizagem para se tornar marinheiro, a bordo de uma embarcação. É, aproximadamente, equivalente ao grumete da marinha de guerra.
Em Portugal, as categorias de moço pertenciam ao escalão da marinhagem do convés da marinha mercante. Existiam as categorias de moço (embarcações de comércio), de moço-pescador (embarcações de pesca) e de moço do tráfego local (embarcações de tráfego local). A categoria de moço-pescador foi extinta. As categorias de moço e de moço do tráfego local foram transformadas, respetivamente, em marinheiro de 2ª classe em 1964 e em marinheiro de 2ª classe do tráfego local em 1975.
No Brasil, no grupo dos aquaviários marítimos existem as categorias de moço de convés e de moço de máquinas.
Referências |
- Decreto-lei nº 280/2001 de 23 de outubro (Regime Aplicável à Actividade Profissional dos Marítimos e à Fixação da Lotação das Embarcações de Portugal)
- Decreto-lei nº 12/99/M de 22 de março (Regime de Inscrição Marítima de Macau)
- Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998 (Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário sob Jurisdição Nacional do Brasil)
- Decreto-lei nº 45 969 de 15 de outubro de 1964 (Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante de Portugal)