Certificado de depósito bancário Índice No Brasil | Nos Estados Unidos | Referências Ver também |...


Negócios bancários


AçõesETFsTítulos e ObrigaçõesCorretoras de ValoresForexDerivativosCommodityDebêntureDireitos de subscriçãoCertificado de depósito bancárioComissão de Valores MobiliáriosClassificação de créditoBanco Central do BrasilLista de bancos do BrasilDepósitoEmpréstimodepósito a prazotítulo nominativoprivadoIOFIRFundo Garantidor de Créditostaxa de jurosjuros compostosCDISELICIPCAImposto sobre Operações Financeiras (IOF)Imposto de Renda (IR)bancoscooperativas de créditoFDICNCUApoupança









Question book-4.svg

Esta página ou secção cita fontes confiáveis e independentes, mas que não cobrem todo o conteúdo, o que compromete a verificabilidade (desde janeiro de 2014). Por favor, insira mais referências no texto. Material sem fontes poderá ser removido.
Encontre fontes: Google (notícias, livros e acadêmico)









Finanças


Mercado Financeiro
Ações
ETFs
Títulos e Obrigações
Corretoras de Valores
Forex
Derivativos
Commodity
Debênture
Direitos de subscrição
Certificado de depósito bancário
Comissão de Valores Mobiliários
Classificação de crédito



Imóveis



Sistema Bancário
Banco Central do Brasil
Lista de bancos do Brasil
Depósito
Empréstimo



O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um tipo de depósito a prazo, isto é, um produto comumente oferecido por instituições financeiras.




Índice






  • 1 No Brasil


    • 1.1 Remuneração pré-fixada


    • 1.2 Remuneração pós-fixada


    • 1.3 Impostos


    • 1.4 Garantias




  • 2 Nos Estados Unidos


  • 3 Referências


  • 4 Ver também





No Brasil |


No Brasil, o CDB é um título nominativo privado emitido por instituições financeiras e vendidos ao público como forma de captação de recursos. Eles são negociados tanto a partir de uma taxa fixa de juros (pré-fixados) quanto de uma taxa vínculada a índices econômicos (pós-fixados). Seus prazos e condições variam de instituição para instituição[1] e a rentabilidade deles estão sujeitas à incidência de IOF[2] e IR.[3][4] Além disso, as aplicações em CDB são objeto de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos.



Remuneração pré-fixada |


Os CDBs com remuneração pré-fixada são títulos cuja rentabilidade final pode ser determinada no momento da aplicação. Tal rentabilidade normalmente é descrita indicando a remuneração do título em intervalos comuns de tempo, como uma taxa de juros a ser aplicada mensal ou anualmente sobre o montante aplicado (por exemplo, 1% ao mês, 15% ao ano, etc.). Assim, a rentabilidade final do título pode ser determinada no momento da aplicação calculando os juros compostos da taxa acordada considerando o período em que o dinheiro permanecerá aplicado.



Remuneração pós-fixada |


Os CDBs com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, entre outros. A rentabilidade desses títulos normalmente é descrita apresentando a fórmula que será utilizada para o cálculo da rentabilidade final em função de um indicador econômico previamente selecionado (por exemplo, IPCA + 5% a.a., 110% do CDI, etc.).


Como o desempenho dos indicares econômicos dependem de análises que serão realizadas no futuro, não é possível determinar com precisão o valor da remuneração final desses títulos, sendo possível apenas estimá-lo através de previsões de mercado.


Algumas instituições financeiras oferecem ainda uma modalidade alternativa de CDB com remuneração pós-fixada conhecida como "CDB com swap". Nessa modalidade, é permitido que o portador altere a forma como a rentabilidade do título será calculada, normalmente selecionando um novo indicador financeiro dentre uma lista de opções determinada pela instituição.



Impostos |


Sobre as aplicações em CDBs incidem os impostos relacionados a aplicações financeiras de renda fixa, isto é, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda (IR). Os impostos do CDB, assim como em todas as aplicações de renda fixa, incidem apenas sobre os rendimentos da aplicação, isto é, sobre a diferença entre o valor resgatado e o valor investido. No caso do rendimento do título resultar em saldo negativo, não haverá incidência de imposto.




  • IOF: apenas incide sobre aplicações com duração inferior a 30 dias. O valor exato a ser recolhido pelo imposto é determinado por uma tabela anexa da Portaria MF Nº 264, de 30 de junho de 1999,[2] que institui valores que reduzem proporcionalmente de acordo com o número de dias restantes para o término dos primeiros 30 dias da aplicação, iniciando com alíquota de 96% até se tornarem isentas após decorridos 30 dias ou mais.


  • IR: incide sobre o rendimento de todas as aplicações e o valor é descontado diretamente na fonte. O valor do imposto é instituído pelo Art. 1 da Lei no. 11.033, de 21 de dezembro de 2004[3] e pelo Art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010[4] e, assim como o IOF, reduz de acordo com a duração da aplicação:

    • até 180 dias, alíquota de 22,5%;

    • de 181 a 360 dias, alíquota de 20%;

    • de 361 a 720 dias, alíquota de 17,5%;

    • acima de 720 dias, alíquota de 15%.




Assim sendo, somando o IOF com o IR, o imposto a ser recolhido sobre os rendimentos do CDB varia de 96,9% (maior imposto, aplicado a investimentos com duração de um dia) a 15% (menor imposto, aplicado a investimento com duração superior a 720 dias, ou dois anos).



Garantias |


Os investimentos em CDBs estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos[5] para valores de até R$250 mil por Conta por instituição bancária.



Nos Estados Unidos |


Nos Estados Unidos, o CDB é conhecido como certificado de depósito (certificate of deposit, CD) e são emitidos por bancos e cooperativas de crédito, com garantia da FDIC e da NCUA, respectivamente. Lá eles se assemelham com contas poupança, exceto pelo fato de possuírem prazos fixos e, normalmente, taxas de juros fixas.



Referências




  1. Costa, Hevlin. «O que é CDB - Tudo o Que Você Precisa Saber para Investir -». Poupar e Viver. Consultado em 27 de janeiro de 2016 


  2. ab Pedro Sampaio Malan (2 de julho de 1999). «Portaria MF Nº 264, de 30 de junho de 1999». Diário Oficial da União. Consultado em 22 de abril de 2015. Cópia arquivada em 22 de abril de 2015 


  3. ab Luiz Inácio Lula da Silva (22 de dezembro de 2004). «Lei No 11.033, de 21 de dezembro de 2004». Diário Oficial da União. Consultado em 22 de abril de 2015. Cópia arquivada em 2 de abril de 2015 


  4. ab Otalício Dantas Cartaxo (7 de abril de 2010). «Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010». Diário Oficial da União. Consultado em 22 de abril de 2015. Cópia arquivada em 28 de março de 2014 


  5. «Fundo Garantidor de Créditos - FGC -». www.fgc.org.br. Consultado em 27 de janeiro de 2016 



Ver também |



  • Renda fixa

  • Conta poupança

  • Long & Short

  • Recibo de depósito bancário







































  • Portal de economia e negócios



Popular posts from this blog

Why not use the yoke to control yaw, as well as pitch and roll? Announcing the arrival of...

Couldn't open a raw socket. Error: Permission denied (13) (nmap)Is it possible to run networking commands...

VNC viewer RFB protocol error: bad desktop size 0x0I Cannot Type the Key 'd' (lowercase) in VNC Viewer...