Superintendência da Moeda e do Crédito Índice História | Principais atribuições | Lista de...


Bancos centraisBanco Central do BrasilHistória econômica do Brasil


Banco Central do BrasilBanco do BrasilTesouro NacionalCaixa de Amortização31 de março1965Banco Central do BrasilDecreto-Lei2 de fevereiro1945BrasilBanco MundialBanco CentralMinistério da FazendaMinistro da FazendaBanco Central do Brasildepósito compulsórioDecreto-Lei2 de fevereiro1945




A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) foi a autoridade monetária anterior a criação do Banco Central do Brasil. Com a sua criação, o novo órgão se une ao Banco do Brasil (BB), e algumas das funções que cabiam ao Banco são repassadas a esse órgão, como o Tesouro Nacional e a Caixa de Amortização. Foi extinto efetivamente em 31 de março de 1965, quando o Banco Central do Brasil (BACEN) começou as suas atividades.




Índice






  • 1 História


  • 2 Principais atribuições


  • 3 Lista de dirigentes


  • 4 Referências bibliográficas


  • 5 Ver também


  • 6 Ligações externas





História |


A SUMOC foi instituída através do Decreto-Lei nº 7.293, de 2 de fevereiro de 1945 com a finalidade de exercer o controle do mercado monetário no Brasil, por exigência do Banco Mundial e do FMI, preparando a organização de um Banco Central. Era subordinado ao Ministério da Fazenda e tinha como seu dirigente máximo o Diretor-Executivo, orientada por um Conselho presidido pelo Ministro da Fazenda, também composto pelos seguintes membros: o Presidente do Banco do Brasil S.A., os diretores da Carteira de Câmbio, da Carteira de Redesconto, da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, além do Diretor-Executivo da Superintendência. Além disso, o Diretor-Executivo representava o Brasil junto a organismos internacionais, assim como atualmente, quem representa é o Presidente do Banco Central do Brasil.


Apesar de a SUMOC ter sido criada em 1945, sua atuação é mais evidente a partir de 1950. Foi um órgão que antecedeu a criação do Banco Central do Brasil e teve atuação estrita à fiscalização bancária, à elaboração de estatísticas e à determinação do depósito compulsório [1].



Principais atribuições |


Segundo o art. 3º do Decreto-Lei nº 7.293, de 2 de fevereiro de 1945, competia à Superintendência da Moeda e do Crédito:



  • Requerer emissão de papel-moeda ao Tesouro Nacional;

  • Receber, com exclusividade, depósitos de bancos;

  • Delimitar, quando julgar necessário, as taxas de juros a abonar às novas contas, pelos bancos, casas bancárias e caixas econômicas;

  • Fixar, mensalmente, as taxas de redesconto e juros dos empréstimos a bancos, podendo vigorar taxas e juros diferentes, tendo em vista as regiões e peculiaridades das transações;

  • Autorizar a compra e venda de ouro ou de cambiais;

  • Autorizar empréstimos a bancos por prazo não superior a cento e vinte (120) dias, garantidos por títulos do Governo Federal até o limite de noventa por cento (90%) do valor da Bolsa;

  • Orientar a fiscalização dos bancos;

  • Orientar a política de câmbio e operações bancárias em geral;

  • Promover a compra e venda de títulos do Governo Federal em Bolsa;

  • Autorizar o redesconto de títulos e empréstimos a bancos nos termos da legalização que vigorar.



Lista de dirigentes |




  • José Vieira Machado (05.02.1945 a 08.02.1951);


  • Renato Pereira dos Santos - interino (08 a 22.02.1951);


  • Walther Moreira Salles (22.02.1951 a 08.05.1952);


  • Egydio da Câmara Souza (08.05.1952 a 19.09.1952);


  • José Soares Maciel Filho (19.09.1952 a 31.08.1954);


  • Octávio Gouvêa de Bulhões (31.08.1954 a 17.05.1955);


  • Prudente de Moraes Neto (17.05.1955 a 18.10.1955);


  • Inar Dias de Figueiredo (18.10.1955 a 12.03.1956);


  • Eurico de Aguiar Salles (03.1956 a 11.1957);


  • José Joaquim Cardozo de Mello Neto (11.1957 a 07.1958);


  • José Garrido Torres (07.1958 a 08.1959);


  • Marcos de Sousa Dantas (08.1959 a 01.06.1960);


  • Francisco Vieira de Alencar (01.06.1960 a 31.01.1961);


  • Octávio Gouvêa de Bulhões (31.01.1961 a 31.12.1962);


  • Júlio de Souza Avellar (01 a 31.01.1963);


  • Octavio Augusto Dias Carneiro (01.02.1963 a 05.1964);


  • Luiz de Paula Figueira (05.1964);


  • Dênio Chagas Nogueira (13.05.1964 a 31.03.1965).



Referências bibliográficas |




  1. DIAS, Joilson. Concentração e Conglomeração financeira no Brasil: um teste da teoria da regulamentação. In: Ensaios FEE, Porto Alegre, 8(1):117-138, 1987. Disponível em: <http://revistas.fee.tche.br/index.php/ensaios/article/view/1074/1404. Acesso em: 4 de agosto de 2013.



  • Diários Oficiais da União

  • Leis do Brasil (1945)



Ver também |


  • Resolução nº 204


Ligações externas |




  • A Sumoc na década de 1950, Fundação Getúlio Vargas


  • Política cambial e indústria - apresenta o contexto histórico e a importância da instrução 70 e 113 da Sumoc

  • Instrução nº 113 da SUMOC





Ícone de esboço Este artigo sobre um banco ou instituição financeira é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.



Popular posts from this blog

Couldn't open a raw socket. Error: Permission denied (13) (nmap)Is it possible to run networking commands...

VNC viewer RFB protocol error: bad desktop size 0x0I Cannot Type the Key 'd' (lowercase) in VNC Viewer...

Why not use the yoke to control yaw, as well as pitch and roll? Announcing the arrival of...